A Prefeitura de Palotina publicou o Edital de Notificação
para Limpeza e Manutenção de Imóveis Urbanos, válido para todo o ano de 2026. A
medida tem como objetivo garantir a conservação dos espaços urbanos, prevenir
riscos à saúde pública e assegurar o cumprimento do Código de Posturas do
Município.
O edital notifica todos os proprietários de imóveis,
edificados ou não, localizados no perímetro urbano, para que realizem a limpeza
e manutenção de seus terrenos e edificações no prazo máximo de 10 dias a partir
da data de publicação.
A ação está amparada pela Lei Complementar nº 164/2019, que
determina a obrigatoriedade da conservação e do asseio de quintais, pátios,
terrenos e edificações. Entre as principais proibições estão a existência de
terrenos cobertos por mato, áreas com água estagnada e o acúmulo de lixo ou
recipientes que possam servir de criadouros para vetores, como o mosquito da
dengue, além de animais peçonhentos.
O edital também estabelece que, em lotes vazios e chácaras
situadas no perímetro urbano, é permitido apenas o cultivo de plantas de porte
baixo, como amendoim e batata.
Em caso de descumprimento das normas, o proprietário estará
sujeito à aplicação de multa no valor de 300 UFMs, equivalente a R$ 1.533,15.
Além disso, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel de forma
compulsória, cobrando do proprietário o custo do serviço, fixado em 1 UFM por
metro quadrado limpo (R$ 5,1105 por m²). A limpeza forçada poderá ocorrer de
forma cumulativa com a multa, especialmente em casos de reincidência ou quando
o proprietário não for localizado.
Os imóveis autuados serão divulgados no Diário Oficial do
Município. Após a aplicação das sanções, os proprietários terão o prazo de 30
dias para efetuar o pagamento. Caso não haja quitação, os valores serão
inscritos em Dívida Ativa, sujeitos a multas adicionais e correções monetárias.
A Prefeitura reforça que a colaboração dos proprietários é
fundamental para manter a cidade limpa, segura e saudável para toda a
população.