A
propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão
de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer
(PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também
responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por
terceiros após o recebimento de notificação.
Pelo
projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o
ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de
pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional,
idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.
A
pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada
do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet,
que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a
indisponibilização cautelar desse conteúdo.
Além
disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as
regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no
Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.
Para
Paulo Bauer, o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades
democráticas, pois “quem dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os
provedores de redes sociais devem participar ativamente no combate desse
problema na medida em que são responsáveis pela prestação de um serviço que
potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”.
A
matéria foi distribuída inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento aguarda
inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados