A resolução define critérios técnicos e diferencia categorias como veículos autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. Autopropelidos, como patinetes e scooters elétricas dentro dos limites de fábrica, podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h, sem necessidade de CNH ou emplacamento, desde que possuam equipamentos obrigatórios de segurança. As bicicletas elétricas seguem regras semelhantes, com exigência de itens adicionais como retrovisor e sinalização nos pedais.
Já os ciclomotores, que incluem scooters com maior potência ou velocidade superior, exigem CNH na categoria A ou ACC, além de registro, licenciamento e emplacamento. A legislação também estabelece regras de circulação, como limite de 6 km/h em áreas de pedestres, proibição em vias acima de 40 km/h e autorização para uso de ciclovias conforme regulamentação municipal.
A fiscalização também alerta para o desbloqueio ilegal de velocidade, prática que retira o veículo da categoria permitida e o torna irregular, sujeitando o condutor à apreensão. Segundo a PM, a verificação da velocidade máxima pode ser feita durante blitz, sem necessidade de radar, por meio de equipamentos específicos.


.jpeg)


.jpeg)



